DO OBJETO:
CLAUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a regulamentação da prestação do serviço de exame de Holter ECG, utilizando o aparelho gravador digital de Holter ECG, modelo Cardio Light, da fabricante Cardios Sistemas, número de série 1507208036 ou 1701130081 e registro na ANVISA 10361050006/1701130081.
DO PRAZO
CLAUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO obriga-se a entregar o resultado em até 10 dias após a data de término da gravação (data de retirada), salvo nos casos onde ocorra problemas técnicos na gravação que dependam de intervenção do serviço técnico da fabricante ou interferência maciça na aquisição de sinal gerando a impossibilidade de análise inicial automatizada.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O envio do laudo do exame será realizado através de correspondência eletrônica para o endereço de e-mail registrado no formulário “Registro de Novo Exame”. Não nos responsabilizamos pelo envio do resultado ao Médico Veterinário solicitante se a requisição não for enviada ou o contato do mesmo não for inserido.
PARAGRAFO SEGUNDO: Exames não completados em decorrência de descolamento dos eletrodos poderão ser repetidos mediante cobrança de 50% do valor do exame completo.
DAS RESPONSABILIDADES PELO USO E CONSERVAÇÃO DO APARELHO
CLAUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE se responsabilizará pelo uso e conservação do aparelho supracitado durante o período da instalação e remoção do mesmo, comprometendo-se a devolvê-los em iguais condições findo esse prazo.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE fica ciente que o animal examinado deverá permanecer sob supervisão direta, não deverá entrar em contato com líquidos e deverá ser isolado de outros animais. Toda a atividade externa ao endereço acima especificado deverá ser informada no momento da colocação do gravador e previamente aprovada.
PARAGRAFO TERCEIRO: É VEDADO AO CONTATRANTE executar a remoção do gravador e do paramento de instalação (roupa e ataduras de fixação) utilizando objetos perfurocortantes. A remoção manual somente deverá ser realizada após contato direto com nossa equipe e seguindo as instruções fornecidas por ele.
DOS DANOS
CLAUSULA QUARTA: O CONTRATANTE fica ciente que, em caso de extravio ou dano total do aparelho acima identificado, será responsável pela reposição do equipamento (valor de mercado) em condição à vista e em até 7 dias úteis, sob pena de acréscimo de multa de 25% e juros de mora diários de 0,3%. Em caso de dano aos acessórios do aparelho acima identificado, o CONTRATANTE será responsável pelos custos de manutenção e/ou substituição.
CLAUSULA QUINTA: Em caso de dano parcial em que o reparo tenha que ser realizado pela empresa fabricante, única apta a realizar a manutenção, fica isento o CONTRATADO do fornecimento de outros orçamentos, responsabilizando-se a informar ao CONTRATANTE, por escrito, o valor de reparo, que deverá providenciar o pagamento do referido valor em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da informação, sob pena de acréscimo de multa de 25% do valor do reparo.
DO TÉRMINO E QUITAÇÃO DO CONTRATO
CLAUSULA SEXTA: No caso da impossibilidade da recepção do CONTRATADO pela CONTRATANTE, para ato de retirada do gravador e/ou resgate do equipamento instalado, obrigando a necessidade de retorno posterior do CONTRATADO ao endereço de realização do exame, incorrerá multa de 50% do valor do exame.
CLAUSULA SÉTIMA: O resultado do exame realizado somente será liberado após quitação de qualquer multa por descumprimento deste termo ou ressarcimento por danos aos equipamentos.
CLAUSULA OITAVA: Após a retirada do gravador o CONTRATADO terá o prazo estabelecido de 1 dia útil para informar ao CONTRATANTE sobre a existência de danos ao aparelho ou seus acessórios, pelo que findo este prazo o presente termo se dará por automaticamente cessado, nada mais havendo a reclamar.
CLAUSULA NONA: O não cumprimento deste contrato carretará em cobrança por via judicial, acrescido do valor mensal de 5 vezes o custo deste presente exame, somando-se as custas e honorários advocatícios decorrentes da ação judicial.
DO FORO
CLAUSULA DÉCIMA: Fica eleito o foro da Comarca da Capital (Rio de Janeiro) para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.